Barra do Turvo
A
Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar favorável a
uma comunidade quilombola no bairro Ilhas, no município de Barra do Turvo, que
determina a reintegração de posse e a remoção de cercas instaladas pela dona de
uma chácara vizinha, que bloqueiam a passagem da comunidade até um reservatório
de água.
A
decisão foi proferida pela juíza Marcela Filus Coelho, da Comarca de
Jacupiranga, no dia 6/02. Ela acolheu o pedido feito pelos defensores Andrew
Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, que atuam em Registro. A magistrada
determinou que, se necessário, haja auxílio policial, e fixou multa de R$ 5 mil
caso a passagem seja novamente obstruída. A ação dos defensores busca a
proteção do território quilombola por meio de usucapião por servidão de
passagem – já que a comunidade, para chegar à fonte de água, precisa passar
pela chácara vizinha.
Segundo
a ação, há mais de 20 anos a Sabesp deixou de usar um rio próximo à comunidade
quilombola para abastecer a cidade de Barra do Turvo, substituindo-o por outra
fonte. A estrutura abandonada, porém, passou a ser usada pelos quilombolas para
levar água à comunidade, por meio de reformas e canalização feitas por eles
próprios.
A
comunidade se responsabilizou por preservar a qualidade da água e manter
transitável o caminho ao reservatório, de cerca de 1 km. Mas, de acordo com a
ação, no dia 21 de janeiro os moradores encontraram o trajeto bloqueado por uma
cerca colocada pela dona da chácara Grão-Pará, também conhecida como “Pedra
Branca”, localizada em área originalmente quilombola. No dia 28 de janeiro, os
quilombolas procuraram auxílio da Defensoria, levando um abaixo assinado.
Ação | Os defensores
fundamentam a ação no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que garante a propriedade definitiva aos remanescentes de
comunidades quilombolas, mesmo que ainda não tenha sido feita a regularização
fundiária. Outro fundamento jurídico é o Decreto nº 4.887/2003, que define como
remanescentes das comunidades dos quilombos “os grupos étnico-raciais, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra
relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. A Convenção nº 169
da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais,
promulgada pelo Brasil em 2004, também embasa a ação. Ela aponta o compromisso
assumido pelo governo a adotar “as medidas que sejam necessárias para
determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e
garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.
Quilombo
| Com história ainda incerta, o quilombo do bairro Ilhas tem suas
raízes provavelmente no início do século XX, formado a partir da compra de uma
área por Raymunda Correa de Freitas, filha da escrava Izidora Correa de
Freitas. Descendentes de escravos teriam deixado a cidade de Iguape por
dificuldades de subsistência e migrado para Barra do Turvo. Em um século de
existência, segundo o defensor Andrew Toshio, a comunidade originalmente
instalada foi reduzida drasticamente a 12 famílias e um território de 25
hectares, devido a grilagens, invasões, expulsões e até violência por parte de
não quilombolas.
Recentemente
os moradores constituíram uma associação e passam, agora, por um processo de
reconstrução de sua história e reconhecimento como comunidade quilombola,
segundo Toshio. Também será feito pedido à Fundação Cultural Palmares, pela
Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira
(EAACONE), para que seja atestada a existência da comunidade.
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