sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Defensoria Pública obtém liminar que favorece comunidade quilombola


Barra do Turvo

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar favorável a uma comunidade quilombola no bairro Ilhas, no município de Barra do Turvo, que determina a reintegração de posse e a remoção de cercas instaladas pela dona de uma chácara vizinha, que bloqueiam a passagem da comunidade até um reservatório de água.
A decisão foi proferida pela juíza Marcela Filus Coelho, da Comarca de Jacupiranga, no dia 6/02. Ela acolheu o pedido feito pelos defensores Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, que atuam em Registro. A magistrada determinou que, se necessário, haja auxílio policial, e fixou multa de R$ 5 mil caso a passagem seja novamente obstruída. A ação dos defensores busca a proteção do território quilombola por meio de usucapião por servidão de passagem – já que a comunidade, para chegar à fonte de água, precisa passar pela chácara vizinha.
Segundo a ação, há mais de 20 anos a Sabesp deixou de usar um rio próximo à comunidade quilombola para abastecer a cidade de Barra do Turvo, substituindo-o por outra fonte. A estrutura abandonada, porém, passou a ser usada pelos quilombolas para levar água à comunidade, por meio de reformas e canalização feitas por eles próprios.
A comunidade se responsabilizou por preservar a qualidade da água e manter transitável o caminho ao reservatório, de cerca de 1 km. Mas, de acordo com a ação, no dia 21 de janeiro os moradores encontraram o trajeto bloqueado por uma cerca colocada pela dona da chácara Grão-Pará, também conhecida como “Pedra Branca”, localizada em área originalmente quilombola. No dia 28 de janeiro, os quilombolas procuraram auxílio da Defensoria, levando um abaixo assinado.

Ação | Os defensores fundamentam a ação no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a propriedade definitiva aos remanescentes de comunidades quilombolas, mesmo que ainda não tenha sido feita a regularização fundiária. Outro fundamento jurídico é o Decreto nº 4.887/2003, que define como remanescentes das comunidades dos quilombos “os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo Brasil em 2004, também embasa a ação. Ela aponta o compromisso assumido pelo governo a adotar “as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.

Quilombo | Com história ainda incerta, o quilombo do bairro Ilhas tem suas raízes provavelmente no início do século XX, formado a partir da compra de uma área por Raymunda Correa de Freitas, filha da escrava Izidora Correa de Freitas. Descendentes de escravos teriam deixado a cidade de Iguape por dificuldades de subsistência e migrado para Barra do Turvo. Em um século de existência, segundo o defensor Andrew Toshio, a comunidade originalmente instalada foi reduzida drasticamente a 12 famílias e um território de 25 hectares, devido a grilagens, invasões, expulsões e até violência por parte de não quilombolas.
Recentemente os moradores constituíram uma associação e passam, agora, por um processo de reconstrução de sua história e reconhecimento como comunidade quilombola, segundo Toshio. Também será feito pedido à Fundação Cultural Palmares, pela Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira (EAACONE), para que seja atestada a existência da comunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário